Faixa de domínio é a base física onde está localizada uma rodovia, formada pelas pistas de rolamento, acostamentos, canteiros, obras de arte (pontes, túneis e viadutos), instalações operacionais, sinalização e faixa lateral de segurança. Geralmente, os limites da faixa de domínio vão até o alinhamento das cercas divisórias que separam a rodovia dos imóveis localizados às suas margens.
Uso e ocupação da faixa de domínio
Para construção, adequação e readequação de acesso à rodovia ou ocupação da faixa de domínio, é necessária autorização da Ecosul e da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Para isso, deve ser apresentado um projeto técnico com todos os itens necessários à aprovação, de acordo com as normas vigentes, impostas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. Para obter informações sobre desses itens, encaminhe um requerimento a Ecosul especificando o pleito de interesse.
As obras relacionadas ao projeto somente poderão ser iniciadas após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso – CPEU e, caso necessário, depois da obtenção da respectiva Licença Ambiental.
Para mais informações, consulte a concessionária no número (53) 2128-4400.
Nos links abaixo, há os dois tipos de requerimentos existentes.
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